Descubra como a marca, quando registrada, pode

 tornar-se um ativo intangível de 

grande valor para o seu negócio.



No campo da concorrência industrial ou comercial, o fabricante que consegue impor os produtos de sua indústria à preferência dos consumidores e o comerciante que logra acreditar as suas mercadorias e firmar a boa reputação e seriedade de seu estabelecimento têm o máximo interesse em individualizar e distinguir os artigos que produz ou vende, a fim de que não se confundam com outros similares. (João da Gama Cerqueira)
Como mencionei no meu artigo anterior (Por que registrar sua marca?), o órgão encarregado para conceder o registro de marcas é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com sede no Rio de Janeiro e delegacias regionais em diversas capitais.
Com o registro, o empreendedor detém o direito de propriedade, que permite usar a marca com exclusividade em todo o território nacional e opor-se a qualquer pessoa que a use para identificar serviço e/ou produto igual ou afim. Em contrapartida, ele tem a obrigação de usar a marca de forma efetiva, devendo tal uso ser iniciado dentro do prazo de cinco anos a partir da data da concessão do registro, não podendo ser interrompido por mais de cinco anos durante todo o prazo de vigência, a não ser por razões justificáveis. Toda relação monopolística deve sujeitar-se à chamada “função social da marca”. Caso contrário, o registro poderá ser cancelado por falta de uso (caducidade) a pedido de qualquer pessoa com legítimo interesse.

A marca pode ser registrada pelo próprio empreendedor diretamente, sem a intermediação de advogado ou agente habilitado. As informações necessárias estão disponibilizadas no site oficial do INPI ou podem ser obtidas pessoalmente na sede do Órgão ou em qualquer uma de suas delegacias regionais.
A marca deve ser classificada em uma das classes de produtos e serviços da Classificação Internacional de Nice - classificação própria usada para essa finalidade - que também está disponível no site do INPI. O depósito da marca pode ser feito online (com menor custo) ou por meio de formulário em papel, como ocorre em diversos países. As taxas cobradas pelo INPI são de R$ 355,00 para depósito online com descrição de produtos/serviços idêntica à da Classificação Internacional, R$ 415,00 para depósito online com descrição livre e R$ 530,00 para depósito em papel.
Como o registro de uma marca é um processo que passa por diversas fases, o interessado deve fazer um acompanhamento sistemático e verificar os despachos publicados semanalmente na Revista da Propriedade Industrial (RPI), o que também pode ser feito no site do INPI. Na RPI são publicadas todas as marcas requeridas no país e o empreendedor poderá se opor a pedidos de registro de marcas que reproduzam ou imitem a sua, devendo a oposição ser protocolada no INPI no prazo de até 60 dias.
Mesmo não sendo indispensável, a contratação de um profissional especializado é sempre recomendável de forma que a marca seja adequadamente classificada e o pedido regularmente conduzido.
Antes de investir na criação de uma marca e requerer o seu registro é importante fazer uma busca no banco de dados do INPI e no mercado de forma geral (via Internet e outros meios), para se certificar de que não existem marcas já depositadas - ou que estejam sendo usadas mesmo sem terem sido depositadas no INPI - iguais ou semelhantes à marca pretendida e que possam vir a inviabilizar o registro desta, levando para o ralo todo o investimento realizado.
CUIDADO: o resultado da busca não confere 100% de certeza, pois existe uma defasagem de tempo entre a data em que uma marca é depositada e a sua inclusão no banco de dados do INPI, no qual a pesquisa é feita. Atualmente, esse prazo gira em torno de 3 a 6 meses, mas já me deparei com casos em que se alastrou mais do que isso. A busca deve abranger não apenas marcas idênticas, como também marcas semelhantes ou que tenham o mesmo significado. Um exemplo que gosto de citar (e que possivelmente os mais jovens não tiveram conhecimento) é o da marca MAMUTE, que foi negada no passado com base na tradicional marca de extrato de tomate ELEFANTE. No caso, apesar de as palavras serem distintas elas remetem o consumidor a uma associação quase inevitável.
Por essa razão, é importante que a busca seja bem conduzida e a participação de um profissional habilitado pode ser de grande valia nessa etapa, que é quando a escolha da marca é definida e o investimento nela começa a ser realizado.
Infelizmente, o INPI ainda está demorando muito tempo para examinar um pedido de registro de marca até a sua concessão (hoje, aproximadamente 36 meses). Mesmo assim recomendo o registro, uma vez que ele confere ao usuário um direito oponível contra terceiros independentemente de qualquer outra comprovação de titularidade. Ademais, a marca é uma ferramenta fundamental no estímulo à inovação e à manutenção e no aprimoramento dos padrões de qualidade de um produto ou serviço e, por essa razão, acaba por tornar-se um ativo intangível de grande valor para o seu titular.
Como disse no meu artigo anterior, marcar é fundamental. Mas atenção: MARQUE COM CUIDADO, POIS O USO DE MARCA ALHEIA PODE SER PREJUDICIAL AO SEU NEGÓCIO.
fonte: http://www.endeavor.org.br/artigos/estrategia-crescimento/inovacao-propriedade-intelectual/registro-de-marcas-por-que-e-como-fazer

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